O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, E A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas competências, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 5001760-09.2020.8.08.0030, em tramitação perante a Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares/ES, Resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta regulamenta o pagamento de extensão de carga horária aos servidores públicos municipais do magistério.
Art. 2º A hora aula será sempre calculada com base em 30 dias.
Art. 3º Não serão consideradas as horas de extensão relativas às ausências injustificadas ao trabalho.
Parágrafo único. Não haverá desconto referente às horas de extensão de carga horária quando a ausência for justificada por atestado médico, abono da Justiça Eleitoral, participação em Júri, férias regulamentares referentes aos meses de Julho e Dezembro, abono, demais afastamentos permitidos em Lei ou em razão de feriados e/ou pontos facultativos.
Art. 4º As Portarias que autorizam o pagamento de extensão tem vigência até 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 5º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022.
Linhares/ES, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.