O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Art. 46, VIII, “e” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001, de 08 de maio de 2018, baixa e promulga o seguinte: decreto legislativo
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente Para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no Anexo I, da Lei nº 3.856, de 18 de julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de julho de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Linhares, encaminhada por meio da Mensagem Complementar nº 004/2020, de 30 de março de 2020.
Art. 2º Compete à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Linhares acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).
§ 1º Para fins deste Decreto Legislativo, os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pelo Presidente da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas pertinentes à emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).
§ 3º Em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do final dos efeitos da calamidade pública reconhecida por este Decreto Legislativo, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).
§ 4º A realização da audiência pública a que se refere o § 3º deste artigo deve ser publicada com antecedência pelo Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano dois mil e vinte.