DECRETO Nº 919, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Altera o Decreto n° 1.824, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 157 da Lei Complementar n° 11, de 17 de janeiro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 1.824, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A convocação da população para participar da audiência pública será feita no período de 10 (dez) dias que a anteceder, por meio de publicação no sitio eletrônico oficial e nas redes sociais do Município, facultada a utilização de outros meios de divulgação disponíveis.

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.