O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 157 da Lei Complementar n° 11, de 17 de janeiro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 1.824, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.