O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e; Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 31 de junho do corrente, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com suas conveniências funcionais.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que, por desempenharem serviços essenciais, não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.