O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 019, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o resgate da enfiteuse no Município de Linhares/ES, bem como o Decreto nº 279, de 05 de março de 2018, que versa sobre o procedimento para a remição de aforamento regulamentando referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 2.560, de 15 de dezembro de 2005, compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária;
CONSIDERANDO que incumbe ao Departamento de Administração Tributária, órgão do terceiro grau divisional diretamente subordinado à Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos, fazendo parte integrante deste departamento a Divisão de Cadastro Imobiliário;
CONSIDERANDO que a remição de foro trata-se de receita, ainda que não tributária, e que o laudêmio e foro estão previstos no Código Tributário deste Município, decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 279, de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Art. 2º Fica alterado o caput e os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 279, de 05 de março de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
.........................................................................................................
§4º
Quando houver dúvida jurídica, que deverá ser devidamente formulada pelo
Departamento de Administração Tributária, o processo poderá ser remetido a
Procuradoria Geral do Município, ficando o prazo estabelecido pelo §1º suspenso
até a emissão do parecer jurídico.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.