O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 458, de 29 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................:
II - sobre o imóvel da
matrícula 47.565, do Livro nº 2, existe linha de transmissão de rede elétrica
na faixa de 9.389,58m² (nove mil, trezentos e oitenta e nove metros, e
cinquenta e oito decímetros quadrados), cuja titularidade é desconhecida, a
qual permanecerá na área acima para futura verificação, identificação e
regularização;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.