decreto nº 65, de 07 de fevereiro de 2007

 

dispõe sobre alteração na redação do item 14 da tabela viii da lei nº 2.662, de 29/12/2006 – código tributário, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do item 14 da Tabela VIII da Lei nº 2.662, de 29/12/2006 - Código Tributário, que passará a viger com a seguinte redação:

 

tabela viii

3.1 Taxa de Expediente

 

TIPO DE SERVIÇO

TAXA (R$)

14. Autorização para confecção de Notas Fiscais de serviços, ou formulários contínuos.

30,33

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2007.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês fevereiro doa no de dois mil e sete.

 

GENTIL ANTÔNIO aRMANI

Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.