O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto na Lei local nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 2.217, de 06/02/2019 e na manifestação do Comitê Especial de Avaliação acerca dos requisitos do parágrafo único do art. 5º, da Lei 2.866/2009. Decreta:
Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa filial FIMAG FÁBRICA ITALIANA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.488.588/0001-06, na Rua André do Espírito Santo nº 211, Bairro Santana, Cariacica-ES, incentivo fiscal para a construção e implantação do empreendimento, no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º O incentivo fiscal corresponderá a dispensa de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, 100% (cem por cento) do ITBI incidente sobre à aquisição da área destinada a implantação da empresa e alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 3º A empresa beneficiária terá prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação do presente Decreto, para dar início a execução do investimento programado, sendo que o não cumprimento do prazo torna ineficaz o ato normativo concessivo dos benefícios, nos termos do art. 6º da Lei 2.866, de 17 de julho de 2009.
Art. 4º Fica a beneficiária obrigada a instalar a Planta Industrial em área própria, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 5º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, valer se da matéria-prima e insumos produzidos no Município para construção e desenvolvimento do empreendimento, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.
Parágrafo único. O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovado anualmente por meio de relatório e documentos, que deverão ser apresentados pelo beneficiário nos autos do processo nº 2.217, de 06/02/2019 até o dia 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.