O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar, decreta:
Art. 1° Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor do credor constante da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar, que totaliza o valor de R$ 981,11 (Novecentos e Oitenta e Um Reais e Onze Centavos) do exercício de 2022, no valor descrito na Listagem em Anexo.
UNIDADES GESTORAS |
VALOR R$ |
Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento |
|
Empenho 005/2022 - Locanorte Serviços Eireli Epp |
981,11 |
TOTAL |
981,11 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em Vinte e Oito de Abril de Dois Mil e Vinte e Três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.