DECRETO Nº 616, DE
02 DE JULHO DE 2010
FIXA AS NORMAS PARA
VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME ART. 28,
DA LEI Nº 1347/90, DE 25/01/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Obrigatoriedade
Constitucional da formalização do procedimento de avaliação do Estágio
Probatório dos servidores municipais, decreta:
Art. 1° Fica regulamentada
a forma de verificação dos requisitos, estabelecidos no art. 28 da Lei nº 1347/90,
bem como o método a ser utilizado, conceitos e cálculos, com a finalidade de
apurar a eficiência e a adequação do servidor municipal em estágio probatório.
DO CONCEITO
Art. 2° O estágio
probatório consiste no período de exercício do cargo pelo servidor, admitido
mediante concurso público, durante o qual é observada e apurada pela
Administração sua conveniência ou não ao serviço público, mediante a
verificação dos requisitos estabelecidos em lei, para a aquisição da
estabilidade.
DO PERÍODO
Art. 3° O período de
estágio probatório será de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme dispõe
o art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 04/06/1998.
Parágrafo único. Será computado como
efetivo exercício somente o tempo de exercício das funções do cargo para o qual
o servidor prestou concurso público, excluindo-se todas as ausências e
afastamentos legais.
Art. 4° Fica determinado o
prazo de 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício, para a execução da
avaliação do estágio probatório, prevista no art. 41, § 4º, da Constituição
Federal.
DO MÉTODO
Art. 5º Os requisitos
apresentados nos incisos, III e IV do art. 28, da Lei 1347/90,
serão avaliados com base no método dos prognosticadores de desempenho,
organizados em escala gráfica.
§ 1º O método baseia-se
no estabelecimento de um significado para cada subfator, acompanhado da descrição
de 04 (quatro) alternativas que representam possível atitudes, graduadas entre
01 (um) a 04 (quatro) pontos, nas quais o avaliador deverá, a partir da
observação do desempenho, promover o enquadramento entre o descrito na ficha e
o executado pelo avaliado no desempenho das funções de seu cargo.
§ 2° Todos os graus
obtidos pelo avaliador nos subfatores previstos para a avaliação dos requisitos
estabelecidos no caput serão somados e o resultado totalizará entre no mínimo
10 (dez) e no máximo 40 (quarenta) pontos.
DOS REQUISITOS
Art. 6º A apuração do
desempenho do servidor consistirá na verificação do atendimento aos seguintes
requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV – eficiência.
Art. 7º O requisito de
idoneidade moral será avaliado a partir do cumprimento das normas e padrões
morais, vigentes e aceitos socialmente, devendo a chefia imediata, ao tomar
ciência de fato relacionado a este requisito, noticiar ao Secretário da pasta a
fim de que seja determinada a abertura de processo, com o objetivo de apurar as
circunstâncias de fato e suas implicações em relação ao Serviço Público.
Parágrafo único. Os pontos negativos
obtidos pela ocorrência de penalidades disciplinares, oriundas de processo
administrativo, serão deduzidos do total de pontos obtidos na avaliação dos
requisitos estabelecidos no art. 5º deste Decreto conforme a seguir:
I - advertência: - 0,5 (meio ponto
negativo) por evento;
II - repreensão: - 1,0 (um ponto negativo)
por evento;
III - suspensão: - 1,5 (um ponto e meio negativo) por evento.
Art. 8º O requisito da
assiduidade considerará a ocorrência de falta injustificada durante o período
de estágio probatório do servidor avaliado, que será pontuada em - 0,5 (meio
ponto negativo) por dia.
Parágrafo único. Os pontos negativos
obtidos pela ocorrência de faltas serão deduzidos do total de pontos obtidos na
avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
Art. 9º É de
responsabilidade do Departamento Municipal de Recursos Humanos o preenchimento
das informações relativas à apuração dos critérios previstos nos art. 7° e 8º
deste Decreto.
Art. 10 Para avaliação do
requisito disciplina será considerada a observância pelo servidor, quando do
desempenho do seu cargo, dos seguintes subfatores:
a) Presteza: Considera a atitude de agir com prontidão nas
situações próprias de seu local de trabalho.
- Não se pode contar, quando é necessária sua ajuda ou boa-vontade,
frente às demandas do local de trabalho ou mesmo das pessoas com as quais
deveria colaborar, sejam elas clientes internos ou externos. (G1)
- Procura sempre um meio de esquivar-se em dar a sua colaboração
pessoal, sendo necessária a insistência por parte da chefia para que tome a
atitude que lhe é compatível. (G2)
- Atende as solicitações de trabalho e das demais pessoas à sua
volta. Mostra boa vontade quando é solicitado a participar ou dar sua
contribuição pessoal no ambiente de trabalho. (G3)
- É comum recorrer-se a ele como pessoa prestativa e disposta a
ajudar. Coloca-se prontamente à disposição, independentemente que seja-lhe solicitada, sendo capaz de identificar as situações
em que pode e deve colaborar, objetivando resultados conjuntos, atendendo com resolutibilidade o cidadão ou zelando para um bom clima do
ambiente de trabalho. (G4)
b) Urbanidade com o cidadão: considera a capacidade diplomática de
tratar o público e colegas de trabalho.
- Seu relacionamento é difícil. Seu nível de sociabilidade
dificulta sua comunicação com as outras pessoas, tendo gerado inclusive
situações indesejadas nesse sentido. (G1)
- Apesar de seus esforços, não consegue atingir o nível desejado de
comunicabilidade com os outros, necessitando ser constantemente orientado ou
supervisionado para que sua atitude seja minimamente compatível com suas
atribuições. (G2)
- A sociabilidade que tem está em
conformidade com a do cargo que ocupa. (G3)
- Sabe exatamente como relacionar-se, sendo capaz de integra-se
perfeitamente com as pessoas, o que lhe possibilita melhor rendimento de seu
trabalho. (G4)
c) Obediência às normas de procedimento e de conduta: Avalia a
forma como o servidor acata e cumpre as ordens de serviço e/ou disciplinares
recebidas.
- Demonstra indisciplina ao reagir de maneira negativa a uma ordem
recebida, externando seu descontentamento de forma inapropriada segundo os
deveres estabelecidos ao servidor municipal. (G1)
- Rejeita ordens de serviço, necessitando de orientação especial
nesse sentido. (G2)
- Aceita com naturalidade as ordens recebidas, atuando em
conformidade com as normas disciplinares inerentes ao desempenho de seu cargo.
(G3)
- Sua atitude é altamente positiva ao receber e seguir normas de
serviços ou disciplinares, favorecendo o bom andamento do trabalho e o
relacionamento interpessoal. (G4)
d) Espírito de Cooperação e Solidariedade: Refere-se ao nível em
que o avaliado consegue desenvolver a atitude de trabalho em grupo e em que
medida isso está contribuindo para adaptação à equipe de trabalho.
- Tem limitações pessoais para desenvolver atividades de trabalho
em equipe, colocando-se de forma inoportuna, comprometendo seu relacionamento
com o grupo. (G1)
- As indisposições que cria com o grupo são, aparentemente, mais
uma questão de falta de habilidade do que de vontade em promover um bom
relacionamento, pois apesar da "falta de jeito" tem uma atitude
predominantemente positiva para colaborar. (G2).
- Manifesta espírito de equipe, sabendo conduzir-se quando as
situações; de trabalho exigem atuação em grupo. Está adaptado à equipe (G3)
- Possui um espírito de equipe tão bem desenvolvido que evidencia
uma diplomacia a toda prova para evitar atritos e contornar situações, quando
trabalha com outras pessoas. Suas atitudes contribuem para a integração dos
demais nas situações de trabalho. (G4)
e) Ética: Avalia o servidor a partir da confiança que inspira não
só na preservação de dados confidenciais, como também na guarda e valorização
dos documentos com os quais trabalha.
- Não demonstra responsabilidade para com o cargo que ocupa. Sendo
incapaz de distinguir a confidencialidade dos assuntos com os quais trabalha, e
tão pouco, a importância dos documentos que manipula. (G1)
- Seu amadurecimento é imprescindível para que seja capaz de lidar
com as informações e documentos que são peculiares ao exercício das atribuições
de seu cargo. Demonstra atitudes que, embora não sejam capazes de produzir
maiores danos, são incompatíveis com a conduta ética. (G2)
- Tem a correta noção a respeito da confidencialidade dos assuntos
com os quais trabalha. Sabe o valor e as implicações advindas dos documentos
por ele manuseados. (G3)
- É rigoroso ao respeitar assuntos sigilosos relativos ao seu
trabalho, demonstrando o máximo de cuidado com documentos sob sua guarda e
assuntos próprios de sua área. Suas atitudes com os cidadãos e colegas de
trabalho são pautadas pela ética. (G4)
Art. 11 A avaliação do
requisito eficiência consistirá na verificação dos resultados obtidos pelo
servidor, em relação ao uso apropriado dos recursos que lhe são
disponibilizados, quando do exercício das funções de seu cargo, e considerará
os seguintes subfatores:
a) Qualidade do Trabalho: Resultado do trabalho em relação com os
padrões e normas de execução.
- Em seu trabalho são observáveis numeras imperfeições, exigindo o
retrabalho e comprometendo os resultados da equipe. (G1)
- Precisa ser constantemente supervisionado quanto à qualidade do
trabalho que executa. Tem tendência a não seguir os padrões estabelecidos.
Quando acompanhado, executa suas tarefas de maneira compatível com os
requisitos. (G2)
- O trabalho que executa é de qualidade. Está atento para os
detalhes que são importantes. Não precisa ser supervisionado quanto à
qualidade. (G3)
- Seu trabalho é sempre de qualidade. Preocupa-se ainda em ser
produtivo, através da racionalização dos recursos disponíveis e o uso de
métodos adequados. Empenha-se em aplicar novas propostas visando a melhoria
contínua dos serviços prestados. (G4).
b) Produtividade no Trabalho: Volume de serviços em condições
normais. Rapidez e eficiência no trabalho.
- Seu nível de produtividade é inadequado para as atividades que
deve desenvolver. Não consegue se desvencilhar das suas tarefas diárias. Seu
trabalho está sempre acumulado. (G1)
- A qualidade de seu trabalho é imprevisível. Deixa dúvidas quanto
ao tempo que demorará para executar a$ tarefas que lhe são entregues. Conhece
as suas dificuldades e esforça-se. Precisa ser acompanhado para apresentar
resultados mais satisfatórios. (G2)
- Possui um ritmo de atividade que permite apresentar um nível de
produtividade adequada em relação ao montante do trabalho, cumprindo suas tarefas
diárias. Tem condições pessoais para apresentar padrões mais elevados de
produção. (G3)
- Utiliza seus recursos pessoais para produzir o máximo possível.
Os resultados de seu trabalho superam em quantidade ou complexidade a média.
Tem habilidades que permitem-lhe atuar com eficácia, agindo resolutivamente
sobre as tarefas que lhe são próprias. (G4)
c) Administração do Tempo: Leva em consideração a capacidade do
servidor em ordenar a realização de suas tarefas e cumprir os prazos
estabelecidos para sua entrega.
- Não prima pelo controle de suas tarefas. Necessita constantemente
de controle. Não cumpre as normas e padrões na condução ordenada de seu
trabalho o que acarreta atraso ou correria de última hora para entrega dos
serviços. (G1)
- Segue as normas estabelecidas e as cumpre. Tem necessidade de
aprimorar-se em métodos de organização do tempo no trabalho, entretanto é
eficaz no cumprimento de suas tarefas. (G2)
- Conhece todas as normas e procedimentos e as segue. Seu trabalho
é organizado, dispensado a necessidade de supervisão. (G3)
- Envolve-se com o todo no cumprimento de suas tarefas. Conhece as
implicações de seu trabalho e como sua execução de maneira ordenada afeta
positivamente o grupo. Tem o cuidado de cumprir o seu cronograma de forma
compatível com a organização da área mantendo o fluxo de trabalho equilibrado.
(G4)
d) Uso Adequado dos Materiais e Equipamentos de Serviços: Avalia o
uso dos recursos de que o servidor dispõe para a execução de suas tarefas, bem
como os cuidados que tem quanto a sua conservação e economia.
- Não usa os equipamentos disponíveis para a realização das
tarefas, incluindo os EPIs, se necessários. É evidente o desperdício de
materiais de consumo. (G1)
- Subutiliza os equipamentos demonstrando desinteresse em aprender
técnicas que possibilitariam seu melhor aproveitamento, rendimento de trabalho
e economia de materiais. (G2)
- Faz uso de todos os equipamentos de que dispõe, melhorando assim
a qualidade e a produtividade do trabalho. (G3)
- Faz uso de todos os equipamentos de que dispõe, melhorando assim
a qualidade e a produtividade do trabalho. Preocupando-se com sua conservação,
executando inclusive sua manutenção preventiva e criando formas de melhor
aproveitar os recursos existentes. (G4)
e) Iniciativa: Examina a atitude do servidor, levando em
consideração o tipo de reação diante das situações que enfrenta no trabalho.
- Precisa ser estimulado a tomar iniciativas e reagir diante das
situações não rotineiras. Apresenta-se de forma passiva frente às necessidades
de sua atuação, esperando sempre que lhe seja determinado o que e o como fazer. (G 1)
- É pronto para agir, porém faltam-lhe elementos que lhe permitam
tomar as atitudes corretas. Precisa de orientação em relação à escolha de
métodos e/ou à postura frente às situações. (G2)
- Apresenta-se sempre pronto a fazer adequadamente o que lhe é
compatível, é disposto a cooperar e a dar o seu melhor. (G3)
- Consegue perceber as necessidade gerais
da repartição, tomando a iniciativa de colaborar com chefias, colegas e
cidadão. Sem a necessidade de determinação específica ou orientação. Tem
interesse em resolver mesmo as questões que não são restritas à sua área,
ponderando os seus limites e possibilidades de contribuir com o bom andamento
dos trabalhos. (G4)
Art. 12 Será considerado
aprovado o servidor que obtiver no mínimo 20 (vinte) pontos, a partir da soma
dos subfatores estabelecidos para apuração dos requisitos disciplina e
eficiência, deduzindo-se os pontos negativos obtidos, na avaliação dos
requisitos idoneidade moral e assiduidade. 1
Art. 13 Será considerado como
desempenho insuficiente aquele cuja soma prevista no artigo anterior não
atingir a nota mínima de 20 (vinte) pontos. ·
DO PROCEDIMENTO DE
AVALIAÇÃO
Art. 14 A Comissão Especial
de Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios, instituída pelo Chefe do
Poder Executivo, requisitará ao Secretário da pasta em que estiver lotado o
servidor cujo desempenho estiver sendo avaliado, 30 (trinta) dias antes do
início dos trabalhos de avaliação, a indicação dos servidores que irão compor
as Comissões Transitórias de Avaliação de Desempenho.
§ 1° As Comissões
Transitórias de Avaliação de Desempenho serão compostas por 03 (três)
servidores da pasta em que estiver lotado o servidor cujo desempenho estiver
sendo avaliado, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I - o Secretário da pasta ou a chefia
imediata;
II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargos de nível superior ao
do avaliado.
§ 2º Caso a Secretaria
onde estiver lotado o servidor cujo desempenho estiver sendo avaliado não
disponha de servidores que atendam ao perfil hierárquico exigido no inciso II
do § 1° deste artigo, estes serão substituídos por servidores indicados pela
Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 15 É de
responsabilidade das Comissões Transitórias de Avaliação de Desempenho:
I - proceder ao preenchimento das fichas
de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório;
II - comunicar ao servidor, cujo
desempenho estiver sendo avaliado, a data, horário e local do preenchimento da
ficha de avaliação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que
possa estar presente e juntar, caso possua e deseje, documentos que
circunstanciem sua opinião sobre seu desempenho;
III - após o cumprimento do estabelecido no inciso anterior,
remeter as fichas de avaliação de desempenho para a Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos, que através da Comissão Especial de
Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios, fará a totalização dos pontos
e elaborará relatório sobre a conveniência da permanência do servidor no
Serviço Público.
Art. 16 É de
responsabilidade da Comissão Especial de Coordenação e Controle dos Estágios
Probatórios:
I - elaborar e revisar as fichas de
avaliação. Adequando-as para melhor atender às necessidades do Município;
II - disponibilizar as fichas às Comissões
Transitórias de Avaliação de Desempenho;
III - revisar o preenchimento das fichas, retornando-as às
Comissões Transitórias de Avaliação de Desempenho caso alguma dúvida seja
suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
IV - totalizar os pontos obtidos pelo
servidor na avaliação de seu desempenho;
V - elaborar relatório sobre o resultado
das avaliações e a conveniência da permanência do servidor no Serviço Público,
especialmente para efeito de estágio probatório.
Art. 17 Concluído o
relatório previsto no inciso V do artigo anterior, caso o servidor seja considerado
aprovado, o processo individual de avaliação de desempenho deverá ser
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para manifestação sobre a
confirmação do servidor em estágio probatório.
Art. 18 Caso o desempenho
do servidor seja considerado insuficiente e o relatório da Comissão Especial de
Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios for contrário à efetivação, o
processo individual de avaliação de desempenho deverá ser encaminhado à
Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos que deverá
notificar o servidor do resultado final de sua avaliação, para que, caso queira,
protocolize defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 19 A Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos deverá encaminhar os
processos individuais de avaliação de desempenho previstos no art. 18 deste
Decreto, juntamente com as respectivas defesas protocolizadas pelos servidores,
ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e determinação das
providências a serem adotadas.
Art. 20 Julgado o parecer e
a defesa o Chefe do Poder Executivo se considerar aconselhável a exoneração do
servidor determinará a lavratura do respectivo Decreto.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 21 Fica assegurado o
direito ao servidor, cujo desempenho será avaliado, o acompanhamento do
preenchimento de sua ficha de avaliação quanto aos critérios de disciplina e
eficiência.
Art. 22 Os servidores com
mais de 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício e que, por qualquer
motivo, não tenham sido avaliados, serão avaliados dentro de 10 (dez) dias após
a constatação do fato, devendo ser apresentado relatório conclusivo sobre o seu
merecimento à permanência quadro da Municipalidade.
Art. 23 Os casos omissivos
neste Decreto serão dirimidos pela Comissão Especial de Coordenação e Controle
dos Estágios Probatórios, juntamente com a Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 24 Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho de dois
mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado
nesta secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.