DECRETO Nº 603, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Dá nova redação ao Inciso II, artigo 6º do Decreto nº 028, de 04/01/2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso II do artigo 6º do Decreto nº 028, de 04/01/2016, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º..............................................................................................

 

“II – Após a inscrição em dívida ativa, o crédito tributário e não tributário será cobrado pela via administrativa pelo período de 30 (trinta) dias;”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos contidos no Decreto nº 028, de 04/01/2016, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.