O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso II do artigo 6º do Decreto nº 028, de 04/01/2016, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 6º..............................................................................................
“II – Após a inscrição em dívida ativa, o crédito tributário e não tributário será cobrado pela via administrativa pelo período de 30 (trinta) dias;”.
Art. 2º Os demais dispositivos contidos no Decreto nº 028, de 04/01/2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.