O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 28 (vinte e oito) de março de 2024, com exceção dos serviços essenciais, que não admitam paralisação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com suas conveniências funcionais.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.