DECRETO Nº 486, DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre criação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIM Três Barras, Linhares-ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução CEE nº 3.777/2014, arts. 4º, 15 e inciso V - processo nº 6.324, de 11/05/2021 e;

 

CONSIDERANDO a construção de uma nova escola com estrutura para atendimento da Educação Infantil, no bairro Três Barras, de  Sede própria, com a capacidade de vaga para 400 estudantes, atendimento nos turnos matutino e vespertino, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIM Três Barras, Linhares-ES, com as seguintes especificações:

 

Denominação:

Centro Municipal de Educação Infantil - CEIM Três Barras.

 

Início do Funcionamento: 03 de fevereiro de 2021.

 

Localização:

Rua Jatobá, s/n, Bairro Três barras, Linhares-ES, CEP.: 29907-312.

 

Modalidade/nível de Ensino:

Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.

 

Faixa etária atendida:

Educação Infantil - Creche com idade de 1 a 3 anos e Pré-Escola com idade de 4 e 5 anos.

 

Turnos de Funcionamento:

Matutino e Vespertino.

 

Capacidade de Matrícula:

Matutino - 200 matrículas.

Vespertino - 200 matrículas.

 

Total da capacidade de matrícula da escola:

400 estudantes.

 

Quantidade de salas:

10 - Salas de aula;

2 - Salas de aula - Creche I;

4 - Salas de aula  - Creche II e III;

4 - Salas de aula - Pré-Escola 4 e 5 anos.

 

Horário de funcionamento com alunos:

07h às 11h10min.

13h às 17h10min.

 

Ambientes da instituição de ensino:

 

Bloco A:

I - 1 Hall;

II - 1 Circulação Interna;

III - 1 Secretaria escolar;

IV - 1 Sala de Professores;

V - 1 Diretoria;

VI - 1 Almoxarifado administrativo;

VII - 2 Sanitários para adultos acessíveis - feminino e masculino;

VIII - 1 Higienização;

IX - 1 Lactário;

X - 2 Fraldários;

XI - 2 Depósitos;

XII - 1 Amamentação;

XIII - 2 Salas de aula - Creche I;

XIV - 2 Solários;

XV - 1 Circulação;

XVI - 1 S.I/Telefonia/Elétrica;

XVII - 1 Copa Funcionários;

XVIII - 1 Circulação;

XIX - 1 Lavanderia;

XX - 1 D.M.L.;

XXI - 2 Vestiários Feminino e Masculino;

XXII - 1 Sanitário PNE infantil;

XXIII - 1 Refeitório;

XXIV - 1 Circulação;

XXV - 1 Cozinha;

XXVI - 1 Circulação;

XXVII - 1 Despensa;

XXVIII - 1 Varanda de Serviço;

XXIX - 1 Varanda;

XXX - 1 Rouparia.

 

Bloco B:

XXXI - 1 Sala de Atividades - Creche II;

XXXII - 1 Sala de Atividades - Creche III;

XXXIII - 2 Sanitários Infantis;

XXXIV - 1 Sanitário PNE Infantil;

XXXV - 1 Sala de Atividades - Creche II;

XXXVI - 1 Sala de Atividades - Creche III;

XXXVII - 1 Sala Multiuso;

XXXVIII - 2 Solários;

XXXIX - 1 Circulação;

XL - 2 Salas de aula - Pré-Escola 2 e 3;

XLI - 2 Sanitários Infantis 3 e 4;

XLII - 2 Sanitários de professor feminino e masculino;

XLIII - 2 Salas de Atividades – Pré-Escola;

XLIV - 2 Solários;

XLV - 1 Depósito.

 

Demais espaços

XLVI – 1 Pátio coberto;

XLVII – 1 Parquinho - playground externo;

XLIII – 1 Castelo D’água.

 

Áreas

Área Construída – 1.317,99 m².

Área Total – 1.514,30 m².

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 03 (três) de fevereiro de 2021.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.