O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução CEE nº 3.777/2014, arts. 4º, 15 e inciso V - processo nº 6.324, de 11/05/2021 e;
CONSIDERANDO a construção de uma nova escola com estrutura para atendimento da Educação Infantil, no bairro Três Barras, de Sede própria, com a capacidade de vaga para 400 estudantes, atendimento nos turnos matutino e vespertino, decreta:
Art. 1º Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIM Três Barras, Linhares-ES, com as seguintes especificações:
Denominação:
Centro Municipal de Educação Infantil - CEIM Três Barras.
Início do Funcionamento: 03 de fevereiro de 2021.
Localização:
Rua Jatobá, s/n, Bairro Três barras, Linhares-ES, CEP.: 29907-312.
Modalidade/nível de Ensino:
Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.
Faixa etária atendida:
Educação Infantil - Creche com idade de 1 a 3 anos e Pré-Escola com idade de 4 e 5 anos.
Turnos de Funcionamento:
Matutino e Vespertino.
Capacidade de Matrícula:
Matutino - 200 matrículas.
Vespertino - 200 matrículas.
Total da capacidade de matrícula da escola:
400 estudantes.
Quantidade de salas:
10 - Salas de aula;
2 - Salas de aula - Creche I;
4 - Salas de aula - Creche II e III;
4 - Salas de aula - Pré-Escola 4 e 5 anos.
Horário de funcionamento com alunos:
07h às 11h10min.
13h às 17h10min.
Ambientes da instituição de ensino:
Bloco A:
I - 1 Hall;
II - 1 Circulação Interna;
III - 1 Secretaria escolar;
IV - 1 Sala de Professores;
V - 1 Diretoria;
VI - 1 Almoxarifado administrativo;
VII - 2 Sanitários para adultos acessíveis - feminino e masculino;
VIII - 1 Higienização;
IX - 1 Lactário;
X - 2 Fraldários;
XI - 2 Depósitos;
XII - 1 Amamentação;
XIII - 2 Salas de aula - Creche I;
XIV - 2 Solários;
XV - 1 Circulação;
XVI - 1 S.I/Telefonia/Elétrica;
XVII - 1 Copa Funcionários;
XVIII - 1 Circulação;
XIX - 1 Lavanderia;
XX - 1 D.M.L.;
XXI - 2 Vestiários Feminino e Masculino;
XXII - 1 Sanitário PNE infantil;
XXIII - 1 Refeitório;
XXIV - 1 Circulação;
XXV - 1 Cozinha;
XXVI - 1 Circulação;
XXVII - 1 Despensa;
XXVIII - 1 Varanda de Serviço;
XXIX - 1 Varanda;
XXX - 1 Rouparia.
Bloco B:
XXXI - 1 Sala de Atividades - Creche II;
XXXII - 1 Sala de Atividades - Creche III;
XXXIII - 2 Sanitários Infantis;
XXXIV - 1 Sanitário PNE Infantil;
XXXV - 1 Sala de Atividades - Creche II;
XXXVI - 1 Sala de Atividades - Creche III;
XXXVII - 1 Sala Multiuso;
XXXVIII - 2 Solários;
XXXIX - 1 Circulação;
XL - 2 Salas de aula - Pré-Escola 2 e 3;
XLI - 2 Sanitários Infantis 3 e 4;
XLII - 2 Sanitários de professor feminino e masculino;
XLIII - 2 Salas de Atividades – Pré-Escola;
XLIV - 2 Solários;
XLV - 1 Depósito.
Demais espaços
XLVI – 1 Pátio coberto;
XLVII – 1 Parquinho - playground externo;
XLIII – 1 Castelo D’água.
Áreas
Área Construída – 1.317,99 m².
Área Total – 1.514,30 m².
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 03 (três) de fevereiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.