O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade, institui a comissão do grupo de trabalho para preparação do Programa de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano de Linhares - BR-L 1605 junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de acordo com a Lei Orgânica Municipal (nº 01/1990), conforme autorizado pela Resolução nº 20, de 07 de abril de 2022, pelo Ministério da Economia e Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, e
CONSIDERANDO que está em curso junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) proposta de financiamento externo (BR-L1605) para execução de Programa de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial (PDUOT) e, que para sua implementação, faz-se necessário a criação do Grupo de Trabalho para preparação do programa;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das atividades preparatórias do Programa de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial de Linhares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, devendo coordenar, planejar, monitorar e executar as atividades relacionadas aos projetos e ações financiadas com recursos do BID, exercendo a interlocução da Prefeitura Municipal para assuntos relacionados ao PDUOT, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão do Grupo de Trabalho para preparação do Programa de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano de Linhares - BR-L 1605 junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Município de Linhares/ES, com o objeto de coordenar, planejar, monitorar e executar as atividades relacionadas aos projetos e ações financiadas com recursos do BID.
Art. 2º A Comissão do Grupo de Trabalho para preparação do Programa de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano de Linhares - BR-L 1605 junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, será composta pelos seguintes representantes:
- 03 representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
- 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- 01 representante da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º A Comissão do Grupo de Trabalho tem como finalidade realizar o levantamento de dados, coordenação da elaboração dos projetos de engenharia do Programa de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano de Linhares - BR-L 1605 junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, participar de reuniões junto ao BID e Comunidade, auxiliar na avaliação institucional, na identificação da matriz de riscos, na construção do relatório operativo do programa, identificação dos indicadores e metas do programa, dentro outras necessárias e a celebração do contrato de empréstimo, diante da demanda contínua de atividades referentes a preparação do Programa.
Art. 4º Os Serviços desempenhados pela Comissão serão remunerados com base na Lei Municipal nº. 3.850/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.