O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2023, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/06/2023.
Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única até o dia 07/06/2023 terão direito ao desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:
Pagamento em COTA ÚNICA: 07/06/2023
PAGAMENTO PARCELADO:
1ª parcela ............................................ 07/06/2023
2ª parcela ............................................ 07/07/2023
3ª parcela ............................................ 07/08/2023
4ª parcela ............................................ 08/09/2023
5ª parcela ............................................ 09/10/2023
6ª parcela ............................................ 07/11/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Registrado e publicado, nesta secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.