DECRETO Nº 452, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

Regulamenta o prazo de pagamento do IPTU do exercício de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2023, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/06/2023.

 

Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única até o dia 07/06/2023 terão direito ao desconto de 10% (dez por cento).

 

Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:

 

Pagamento em COTA ÚNICA: 07/06/2023

 

PAGAMENTO PARCELADO:

 

1ª parcela ............................................        07/06/2023

2ª parcela ............................................        07/07/2023

3ª parcela ............................................        07/08/2023

4ª parcela ............................................        08/09/2023

5ª parcela ............................................        09/10/2023

6ª parcela ............................................        07/11/2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrado e publicado, nesta secretaria data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.