O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/05/2019.
Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.
Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:
Pagamento em COTA ÚNICA ........................... 07/05/2019
PAGAMENTO PARCELADO:
1ª parcela .................................................. 07/05/2019
2ª parcela .................................................. 07/06/2019
3ª parcela .................................................. 08/07/2019
4ª parcela ...................................................07/08/2019
5ª parcela ...................................................09/09/2019
6ª parcela ...................................................07/10/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.