DECRETO Nº 4, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

Regulamenta o prazo de pagamento do IPTU do exercício de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/05/2019.

 

Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.

 

Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:

 

Pagamento em COTA ÚNICA ........................... 07/05/2019

 

PAGAMENTO PARCELADO:

 

parcela .................................................. 07/05/2019

 

parcela .................................................. 07/06/2019

 

parcela .................................................. 08/07/2019

 

parcela ...................................................07/08/2019

 

parcela ...................................................09/09/2019

 

parcela ...................................................07/10/2019.

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.