O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por motivo do falecimento do Sr. JAIR CORRÊA, Ex-prefeito do Município de Linhares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.