DECRETO Nº 399, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

Altera dispositivo do Decreto nº 231/2015, de 20 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 231/2015, de 20 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os Consignados e as Consignatárias poderão pactuar livremente a quantidade de parcelas a serem consignadas, até o limite máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.