O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 231/2015, de 20 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.