O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4593 - R, de 13 de março de 2020 e o Decreto nº 4599-R, de 17 de março de 2020, Decreto nº 4600-R, de 18 de março de 2020, todos insertos no âmbito de todo o Estado do Espírito Santo visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 355, de 16 de março de 2020 e no Decreto nº 356, de 16 de março de 2020 e seguintes, todos editados pelo Município de Linhares-ES, visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê a competência dos Municípios para dispor acerca de assuntos de interesse local e concorrente para legislar sobre a defesa da saúde; decreta:
Art. 1º Fica suspensa a cobrança dos serviços públicos de competência do Município de Linhares, referentes ao fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e lixo residenciais, dos usuários de baixa renda que são inscritos no Programa Bolsa Família, referente aos meses de março e abril de 2020, com vencimentos no período de 01/04/2020 a 31/05/2020, visando minimizar os impactos da pandemia do COVID-19.
Art. 2º Nos próximos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, os serviços públicos descritos no artigo 1º não poderão ser interrompidos por inadimplemento do pagamento das tarifas.
Art. 3º As entidades ou órgãos responsáveis pela prestação dos serviços mencionados adotarão as medidas internas para o cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. As entidades ou órgãos referidos no caput, poderão solicitar o auxílio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Linhares para verificação das pessoas inscritas no CadÚnico.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas, reavaliadas ou revogadas de acordo como o avanço da pandemia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.