O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Na parte introdutória do Decreto nº 355, de 16 de março de 2020, que trata dos fundamentos técnicos para edição do referido ato normativo, onde se lê:
"CONSIDERANDO um caso confirmado por transmissão comunitária neste município;"
Leia-se:
"CONSIDERANDO um caso confirmado por transmissão local neste município;".
Art. 2º Na parte introdutória do Decreto nº 356, de 16 de março de 2020, que trata dos fundamentos técnicos para edição do referido ato normativo, onde se lê:
"CONSIDERANDO um caso confirmado por transmissão comunitária neste município;"
Leia-se:
"CONSIDERANDO um caso confirmado por transmissão local neste município;".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.