DECRETO Nº 367, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO BIOLÓGICO/EPIDEMIAS E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COBRADE 1.5.1.1.0) CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 36/2020 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXXI do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Linhares em dar resposta célere para evitar a proliferação da COVID-19, uma vez que se trata de uma situação atípica e que necessita de respostas de grande amplitude institucional em todo o território municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ações para assistir a quantidade de infectados no município de Linhares, fortalecendo estruturas de atendimento e controle aos afetados pela COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020 e a Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020, para tomada de decisão face às ações de Defesa Civil, que a decretação de Estado de Calamidade Pública se dá quando caracterizada situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;

 

CONSIDERANDO a confirmação de 19.153 (dezenove mil, cento e cinquenta e três) pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Município de Linhares/ES até o Boletim Covid-19 47 emitido pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA no dia 22 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO a confirmação de 262 (duzentos e sessenta e dois) óbitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Linhares/ES a partir do dia 01 de abril de 2020; Decreta:

 

 Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Linhares/ES, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19), para todos os efeitos legais.

 

 Art. 2º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e Publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.