DECRETO Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

SUBSTITUI CONSELHEIRA (TITULAR) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO IPASLI, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 1.022, DE 29/07/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 113 da Lei Complementar nº 2.330, de 19/12/2002, e alterações vigentes, em especial a Lei Complementar nº 096, de 11/07/2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.091, de 24/02/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica substituída a Conselheira (titular), OLGA OLINDA TRISTÃO CALMON MERLO, por sua Suplente Senhora ZENILDA MIGUEL RIBEIRO DA COSTA, Representante dos Servidores Inativos e Pensionistas vinculados ao IPASLI, do Conselho Municipal de Previdência do IPASLI, instituído pelo Decreto n° 1.022, de 29/07/2022.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Previdência, ficará assim constituído:

 

I - Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), como Presidente;

 

II - Diretor Administrativo-Financeiro do IPASLI, como Membro Titular;

 

III - Diretor de Benefícios do IPASLI, como Membro Titular;

 

IV - Representantes do Regime Próprio de Previdência Social indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:

 

a) Titular: MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS

b) Suplente: LIANE SESANA BIANCARDI

 

V - Representantes do Regime Próprio de Previdência Social indicados pela Câmara Municipal de Linhares:

 

a) Titular: JOÃO PAULO LECCO PESSOTTI;

b) Suplente: MARCELA PIRES GONÇALVES;

 

VI - Representantes dos segurados ativos, eleitos por meio de processo eleitoral, realizado no dia 26 de julho de 2022:

 

a) Titular: SIMONE AGUIAR (419 votos);

b) Titular: JANAINA AMARAL (251 votos);

c) 1º Suplente: IZAQUE BARCELOS DOS SANTOS (76 votos); e

c) 2º Suplente: JESSICA SEIDEL SILVA (60 votos).

 

VII - Representantes dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao IPASLI, eleitos por meio de processo eleitoral, realizado no dia 26 de julho de 2022:

 

a) Titular: ZENILDA MIGUEL RIBEIRO DA COSTA (244 votos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.


BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.