DECRETO Nº 296, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei local nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 1.196, de 23/01/2020 e na manifestação do Comitê Especial de Avaliação acerca dos requisitos do parágrafo único do art. 5º, da Lei 2.866/2009, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa OLAM AGRICOLA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.028.528/0001-18, incentivo fiscal para a construção e implantação do empreendimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º O incentivo fiscal corresponderá à dispensa de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, 100% (cem por cento) do ITBI incidente, sobre a aquisição da área destinada à implantação da empresa e alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.

 

Art. 3º A empresa beneficiária terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação do presente Decreto, para dar início à execução do investimento programado, sendo que o não cumprimento do prazo torna ineficaz o ato normativo concessivo dos benefícios, nos termos do art. 6º da Lei 2.866, de 17 de julho de 2009.

 

Art. 4º Fica a beneficiária obrigada a instalar a planta do empreendimento dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação do presente Decreto.

 

Art. 5º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, priorizar a utilização da matéria-prima existente no Município e insumos fornecidos por empresas locais, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.

 

Parágrafo único. O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovado anualmente por meio de relatório e documentos, que deverão ser apresentados pelo beneficiário nos autos do processo nº 1.196, de 23/01/2020 até o dia 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos HumanoS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.