DECRETO Nº 288, DE 14 DE JULHO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE INTEGRAÇÃO DE TODAS AS CRECHES DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 006.574/2000 de 06/06/2000, e  em cumprimento ao Artigo 89 da Lei nº 9.394/96, Decreta:

 

Art. 1º Ficam Integradas todas as Creches do Município de Linhares-ES à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seguir relacionadas:

 

1.CRECHE   “ENOCK DE FREITAS” - Conjunto Juparanã - Linhares - ES;

2.CRECHE   “CLUBE DO MICKEY” - Bairro Shell - Linhares - ES;

3.CRECHE   “SANTA RITA DE CÁSSIA” - Bairro Araçá - Linhares - ES;

4.CRECHE   “LINHARES V” - Bairro Linhares V - Linhares-ES;

5.CRECHE   “BEM-ME-QUER” - Bairro Interlagos- Linhares-ES;

6.CRECHE   “JOSÉ CÂNDIDO DURÃO” - Bairro São José - Linhares - ES;

7.CRECHE   “ARISTIDES PINTO CALDEIRA” - Bairro Aviso - Linhares - ES;

8. CRECHE   “FARIAS” - Farias - Linhares-ES;

9.CRECHE    “VOVÓ AURORA” - Povoação - Linhares-ES;

10. CRECHE   “SEBASTIÃO JUSTINO FURTADO” - Rio Quartel - Linhares - ES;

11. CRECHE   “PICA-PAU AMARELO” - Bairro Canivete - Linhares-ES;

12. CRECHE   “MOBRASA” - Bairro MOBRASA - Linhares-ES;

13. CRECHE   “NOVA ESPERANÇA” - B. N. Esperança - Linhares-ES;

14. CRECHE   “WENDERSON NICCO DE FREITAS”- B. Planalto Linhares - ES;

15. CRECHE   “VILA BETÂNIA” - Bairro Santa Cruz - Linhares - ES;    

16. CRECHE   “NOVA BETÂNIA” - Bairro Canivete - Linhares - ES;      

17. CRECHE   “DISNEYLÂNDIA” - Bebedouro - Linhares - ES;

18. CRECHE   “ARILZETE GOMES LEITE” - Guaxe - Linhares - ES;

19. CRECHE   “VILA REGÊNCIA”  - Regência - Linhares - ES;

20. CRECHE  “UNIDADE EDUCACIONAL ALFREDO CHRIST” S. Rafael-Linhares-ES;

21. CRECHE   “CAIC” - Bairro Interlagos - Linhares - ES; e

22. CRECHE   “ROTARY CLUBE” - Bairro Novo Horizonte - Linhares - ES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.