O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 006.574/2000 de 06/06/2000, e em cumprimento ao Artigo 89 da Lei nº 9.394/96, Decreta:
Art. 1º Ficam Integradas todas as Creches do Município de Linhares-ES à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seguir relacionadas:
1.CRECHE “ENOCK DE FREITAS” - Conjunto Juparanã - Linhares - ES;
2.CRECHE “CLUBE DO MICKEY” - Bairro Shell - Linhares - ES;
3.CRECHE “SANTA RITA DE CÁSSIA” - Bairro Araçá - Linhares - ES;
4.CRECHE “LINHARES V” - Bairro Linhares V - Linhares-ES;
5.CRECHE “BEM-ME-QUER” - Bairro Interlagos- Linhares-ES;
6.CRECHE “JOSÉ CÂNDIDO DURÃO” - Bairro São José - Linhares - ES;
7.CRECHE “ARISTIDES PINTO CALDEIRA” - Bairro Aviso - Linhares - ES;
8. CRECHE “FARIAS” - Farias - Linhares-ES;
9.CRECHE “VOVÓ AURORA” - Povoação - Linhares-ES;
10. CRECHE “SEBASTIÃO JUSTINO FURTADO” - Rio Quartel - Linhares - ES;
11. CRECHE “PICA-PAU AMARELO” - Bairro Canivete - Linhares-ES;
12. CRECHE “MOBRASA” - Bairro MOBRASA - Linhares-ES;
13. CRECHE “NOVA ESPERANÇA” - B. N. Esperança - Linhares-ES;
14. CRECHE “WENDERSON NICCO DE FREITAS”- B. Planalto Linhares - ES;
15. CRECHE “VILA BETÂNIA” - Bairro Santa Cruz - Linhares - ES;
16. CRECHE “NOVA BETÂNIA” - Bairro Canivete - Linhares - ES;
17. CRECHE “DISNEYLÂNDIA” - Bebedouro - Linhares - ES;
18. CRECHE “ARILZETE GOMES LEITE” - Guaxe - Linhares - ES;
19. CRECHE “VILA REGÊNCIA” - Regência - Linhares - ES;
20. CRECHE “UNIDADE EDUCACIONAL ALFREDO CHRIST” S. Rafael-Linhares-ES;
21. CRECHE “CAIC” - Bairro Interlagos - Linhares - ES; e
22. CRECHE “ROTARY CLUBE” - Bairro Novo Horizonte - Linhares - ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.