DECRETO Nº 271, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera o Decreto n° 1.334, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a aprovação dos critérios adicionais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, e dá outras providências.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Portaria 163, de 06 de maio de 2016, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),

 

CONSIDERANDO a solicitação da GIHABVT - Caixa Econômica Federal apontando a necessidade de adequação dos critérios de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida ao disposto na Portaria do Ministério das Cidades 163/2016,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 148, de 19 de fevereiro de 2019, do Conselho Municipal da Assistência Social de Linhares que aprovou a supressão do critério de seleção “Famílias com menor renda per capita”, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto n° 1.334, de 20 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.