O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria 163, de 06 de maio de 2016, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),
CONSIDERANDO a solicitação da GIHABVT - Caixa Econômica Federal apontando a necessidade de adequação dos critérios de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida ao disposto na Portaria do Ministério das Cidades 163/2016,
CONSIDERANDO a Resolução nº 148, de 19 de fevereiro de 2019, do Conselho Municipal da Assistência Social de Linhares que aprovou a supressão do critério de seleção “Famílias com menor renda per capita”, decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto n° 1.334, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.