DECRETO Nº 271, DE 08 DE MARÇO DE 2021

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 051, DE 23/01/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a  Lei Orgânica do Município de Linhares e tendo em vista o que consta no processo nº 2.825, de 26 de fevereiro de 2021, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 051, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa filial PEDREIRAS DO BRASIL S/A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0032-70, situada na Rodovia Rua D, Linha Sul - I (VTO), s/nº, lote 06, quadra 02, Bebedouro, Linhares-ES, CEP 29.913-010, incentivo fiscal para a construção e implantação do empreendimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 051, de 23/01/2020, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.