O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, e
CONSIDERANDO as informações constantes do requerimento protocolado sob o nº 12.727, de 02 de agosto de 2021, solicitando a liberação total da hipoteca de lotes e Termo de Conclusão de Obras;
CONSIDERANDO que o Loteamento Residencial, denominado “VIVERE”, neste município de Linhares-ES, de propriedade da CONQUISTA GESTÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, firma de pessoa jurídica, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 895, anexo a loja A, Bairro Centro, Linhares - ES, CEP 29.900-215, inscrita no CNPJ sob nº 08.938.543/0001-66, com área total do terreno de 49.177,40m² (quarenta e nove mil, cento e setenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada no lugar Perobas, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 14/2012, de 19/06/2012, com as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo Norte da referida área, do vértice P13 ao vértice P14 com distância de 7,50m, confrontando neste trecho com HDE Empreendimentos Imobiliários Ltda, do vértice P15 ao vértice P16 com distância de 15,64m, confrontando neste trecho com Lucia Maria Marreiro Azevedo Lima, do vértice P16 ao vértice P1 com distância de 147,28m, confrontando neste trecho com Lucia Maria Marreiro Azevedo Lima e do vértice P2 ao vértice P3 com distância de 70,61m, confrontando neste trecho com Maria da Penha Durão Ost; segue pelo lado Sul, do vértice P4 ao vértice P5 com distância de 25,00m, confrontando neste trecho com Área 01-D, do vértice P6 ao vértice P7 com distância de 15,00m, confrontando neste trecho com Avenida Neyda Durão Frasson, do vértice P8 ao vértice P9 com distância de 182,95m, confrontando neste trecho com Área 01-B, do vértice P10 ao vértice P11 com distância de 7,60m, confrontando neste trecho com Avenida Neyda Durão Frasson e do vértice P11 ao vértice P12 com distância de 7,50m, confrontando neste trecho com Avenida Neyda Durão Frasson; segue pelo lado Leste do vértice P1 ao vértice P2 com distância de 135,20m e do vértice P3 ao vértice P4 com distância de 34,65m, confrontando neste trecho com Maria da Penha Durão Ost, do vértice P5 ao vértice P6 com distância de 115,00m, confrontando neste trecho com Área de 01-D e do vértice P9 ao vértice P10 com distância de 50,00m, confrontando neste trecho com Área 01-B; segue pelo lado Oeste do vértice P12 ao vértice P13 com distância de 259,98m, confrontando neste trecho com HDE Empreendimentos Imobiliários Ltda, do vértice P14 ao vértice P15 com distância de 56,06m, confrontando neste trecho com Área 01-A de HDE Empreendimentos Imobiliários Ltda, do vértice P7 ao vértice P15 com distância de 25,00m, confrontando neste trecho com Área 01-B e do vértice P15 ao vértice P8 com distância de 25,00m, confrontando neste trecho com Área 01-B, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares – ES sob matrícula nº 44.457, está em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 1234/2016 e 15601/2018 referente ao parcelamento do solo devidamente aprovado por este município;
CONSIDERANDO que a signatária cumpriu todas as suas obrigações de execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento conforme exigência decorrente da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012 firmada no termo de compromisso anexado ao Decreto nº 1.240/2018;
CONSIDERANDO que, pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, a liberação de lotes será efetuada em partes, vinculada ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, de acordo com a liberação dos órgãos competentes, decreta:
Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados para garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “RESIDENCIAL VIVERE”, aprovado pelo Decreto nº 1.240/2018:
• Quadra “02”: lotes de 02 a 07 e de 10 a 16, totalizando 13 (treze) lotes e área de 5.465,57m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e sete decímetros quadrados);
• Quadra “03”: lotes de 02 a 09 e de 13 a 18, totalizando 14 (catorze) lotes e área de 4.531,67m² (quatro mil, quinhentos e trinta e um metros e sessenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica autorizado o levantamento de 9.997,24m² (nove mil, novecentos e noventa e sete metros e vinte e quatro decímetros quadrados) da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO RESIDENCIAL VIVERE", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob nº 44.457, do livro nº 02;
Parágrafo único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empreendedora.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º O loteador terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação das certidões de ônus das áreas públicas do loteamento ao município, sendo as despesas por conta exclusiva da empreendedora;
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.