O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, e
CONSIDERANDO as informações constantes do requerimento protocolado sob o nº 5.396, de 23 de abril de 2021, solicitando a liberação total da hipoteca de lotes e Termo de Conclusão de Obras;
CONSIDERANDO que o Loteamento Residencial, denominado “TAUÁ”, neste município de Linhares-ES, de propriedade da MILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Capitão José Maria, nº 1.388, Edifício Monsarás, sala nº 211, Bairro Centro, Linhares - ES, inscrita no CNPJ sob nº 17.073.243/0001-52, com área total do terreno de 62.800,00m² (sessenta e dois mil e oitocentos metros quadrados), localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada no lugar Vista Alegre-Canivete, está em conformidade com as plantas, Memoriais Descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 19.058/2014, referente ao parcelamento do solo devidamente aprovado por este município;
CONSIDERANDO que a signatária cumpriu todas as suas obrigações de execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, conforme exigência decorrente da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012 firmada no termo de compromisso anexado ao Decreto nº 925/2018;
CONSIDERANDO que, pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, a liberação de lotes será efetuada em partes, vinculada ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, de acordo com a liberação dos órgãos competentes, decreta:
Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados, para garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “RESIDENCIAL TAUÁ”, aprovado pelo Decreto nº. 925/2018:
• Quadra A: lotes de 01 a 05, totalizando 05 (cinco) lotes e área de 3.137,20m² (três mil, cento e trinta e sete metros e vinte decímetros quadrados);
• Quadra B: lotes de 23 a 28, totalizando 06 (seis) lotes e área de 4.052,78m² (quatro mil, cinquenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados);
• Quadra C: lotes de 01 a 14, totalizando 14 (catorze) lotes e área de 9.545,19m² (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica autorizado o levantamento de 16.735,17m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados) da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO RESIDENCIAL TAUÁ", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob nº 41.293, do livro nº 02;
Parágrafo único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empreendedora.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º O loteador terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação das certidões de ônus das áreas públicas do loteamento ao município, sendo as despesas por conta exclusiva da empreendedora.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.