APROVA O LOTEAMENTO “BALNEÁRIO SOL E MAR”, LOCALIZADO EM POVOAÇÃO,
DISTRITO DE REGÊNCIA, NESTE MUNICÍPIO A REQUERIMENTO DA FIRMA MARAZUL IMÓVEIS
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do
processo protocolado sob o nº 3944, de 03/06/1980, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “Balneário Sol e Mar”,
localizado em Povoação, Distrito de Regência, Município de Linhares, de
propriedade da firma Marazul Imóveis LTDA, elaborado
em uma área de 531.984,76 (quinhentos e trinta e hum mil, novecentos e oitenta
e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se tal
loteamento com: ao norte- Berestord Martins Moreira
Júnior; ao sul- João Mineiro de Lima e Donorte
Empreendimentos Imobiliários Ltda; à
leste-Oceano Atlântico; e, ao oeste- Zilda Francisca da Silva. A área de
531.984,76 (quinhentos e trinta e hum mil, novecentos
e oitenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados) está devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares sob a
matrícula nº 5967, de 30/10/1980. Será doada À Prefeitura Municipal de Linhares
a área de 186.623, 67 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e três
metros, sessenta e sete decímetros quadrados), constituída de ruas, parques,
praças e demais logradouros, representando 35,08% da
Art. 2º O referido loteamento tem as seguintes características:
a) número de lotes: 952 (novecentos e
cinquenta e dois);
b) área dos lotes: 345.361,09 m2
(trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e hum
metros, nove decímetros quadrados);
c) área de ruas: 140.038,60 (cento e
quarenta mil trinta e oito metros, sessenta decímetros quadrados);
d) área para praças: 17.280,00 m2
(dezessete mil duzentos e oitenta metros quadrados);
e) área para igreja: 2.690,37 m2 (dois mil
seiscentos e noventa metros, trinta e sete decímetros quadrados);
f) área para parque: 50865,00m2 (cinco mil
oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados);
g) área para escola: 7.296,00 m2 (sete mil
duzentos e noventa e seis metros quadrados).
h) área para centro comunitário: 4.813,70
m2 (quatro mil oitocentos e treze metros, setenta decímetros quadrados);
i) área para esporte e lazer: 8.640,00m2 (oito
mil seiscentos e quarenta metros quadrados).
Art. 3º A área de que trata o artigo primeiro será doada à Prefeitura Municipal
através de escritura pública devidamente registrada num prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da data de aprovação do loteamento, sem quaisquer despesas para
esta Municipalidade.
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e
escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fio e
regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água,
além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto,
tudo de conformidade com o art. 18, V, da Lei 6766, de 19/12/1979.
Art. 5º Para garantir a edificação das obras exigidas por Lei e descritas no
artigo anterior, a firma MARAZUL IMÓVEIS LTDA dá em
garantia hipotecária a Prefeitura Municipal de Linhares, um total de 190 (cento
e noventa) lotes, compreendendo as quadras de nº 187, 188, 200, 201, 213, 215,
227 e 228, ficando estabelecido que, após o decurso de 2 (dois) anos exigidos
por Lei, e sendo cumpridas as exigências do artigo anterior, os lotes descritos
serão liberados do gravame para que sejam negociados. Caso contrário, a firma
MARAZUL IMÓVEIS LTDA transferidos referidos lotes definitivamente para a
Prefeitura, que se obrigará com a implantação das obras enumeradas pela Lei
6766 - art. 18-V, de 19.12079. O prazo para a Prefeitura implantar os
benefícios exigidos será igualmente de 2 (dois) anos, a
partir da vigência do prazo concedido a firma MARAZUL.
Art. 6º Fica sem efeito a presente aprovação se a firma proprietária do
loteamento não cumprir a determinação do artigo de nº 3 deste Decreto.
Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 10 de novembro de 1980.
LUIZ CÂNDIDO
DURÃO
Registrada e
publicada nesta secretaria, data supra.
LUIZ GARCIA
DUARTE
PRES. P/ SEC.
MUN. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.