DECLARADA A CADUCIDADE PELO DECRETO Nº 207/2017

 

DECRETO Nº 1.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

 

APROVA O LOTEAMENTO “BALNEÁRIO SOL E MAR”, LOCALIZADO EM POVOAÇÃO, DISTRITO DE REGÊNCIA, NESTE MUNICÍPIO A REQUERIMENTO DA FIRMA MARAZUL IMÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob o nº 3944, de 03/06/1980, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “Balneário Sol e Mar”, localizado em Povoação, Distrito de Regência, Município de Linhares, de propriedade da firma Marazul Imóveis LTDA, elaborado em uma área de 531.984,76 (quinhentos e trinta e hum mil, novecentos e oitenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se tal loteamento com: ao norte- Berestord Martins Moreira Júnior; ao sul- João Mineiro de Lima e Donorte Empreendimentos Imobiliários Ltda; à leste-Oceano Atlântico; e, ao oeste- Zilda Francisca da Silva. A área de 531.984,76 (quinhentos e trinta e hum mil, novecentos e oitenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados) está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares sob a matrícula nº 5967, de 30/10/1980. Será doada À Prefeitura Municipal de Linhares a área de 186.623, 67 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e três metros, sessenta e sete decímetros quadrados), constituída de ruas, parques, praças e demais logradouros, representando 35,08% da

 

Art. 2º O referido loteamento tem as seguintes características:

 

a) número de lotes: 952 (novecentos e cinquenta e dois);

b) área dos lotes: 345.361,09 m2 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e hum metros, nove decímetros quadrados);

c) área de ruas: 140.038,60 (cento e quarenta mil trinta e oito metros, sessenta decímetros quadrados);

d) área para praças: 17.280,00 m2 (dezessete mil duzentos e oitenta metros quadrados);

e) área para igreja: 2.690,37 m2 (dois mil seiscentos e noventa metros, trinta e sete decímetros quadrados);

f) área para parque: 50865,00m2 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados);

g) área para escola: 7.296,00 m2 (sete mil duzentos e noventa e seis metros quadrados).

h) área para centro comunitário: 4.813,70 m2 (quatro mil oitocentos e treze metros, setenta decímetros quadrados);

i) área para esporte e lazer: 8.640,00m2 (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados).

 

Art. 3º A área de que trata o artigo primeiro será doada à Prefeitura Municipal através de escritura pública devidamente registrada num prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de aprovação do loteamento, sem quaisquer despesas para esta Municipalidade.

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meio-fio e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, tudo de conformidade com o art. 18, V, da Lei 6766, de 19/12/1979.

 

Art. 5º Para garantir a edificação das obras exigidas por Lei e descritas no artigo anterior, a firma MARAZUL IMÓVEIS LTDA dá em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal de Linhares, um total de 190 (cento e noventa) lotes, compreendendo as quadras de nº 187, 188, 200, 201, 213, 215, 227 e 228, ficando estabelecido que, após o decurso de 2 (dois) anos exigidos por Lei, e sendo cumpridas as exigências do artigo anterior, os lotes descritos serão liberados do gravame para que sejam negociados. Caso contrário, a firma MARAZUL IMÓVEIS LTDA transferidos referidos lotes definitivamente para a Prefeitura, que se obrigará com a implantação das obras enumeradas pela Lei 6766 - art. 18-V, de 19.12079. O prazo para a Prefeitura implantar os benefícios exigidos será igualmente de 2 (dois) anos, a partir da vigência do prazo concedido a firma MARAZUL.

 

Art. 6º Fica sem efeito a presente aprovação se a firma proprietária do loteamento não cumprir a determinação do artigo de nº 3 deste Decreto.

 

Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 10 de novembro de 1980.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

LUIZ GARCIA DUARTE

PRES. P/ SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.