O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.178, de 20/12/2023, decreta:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
30000000000 |
Despesas Correntes |
|
33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33909100000 |
Sentenças Judiciais |
50.000,00 |
TOTAL. ...............................................................................................R$50.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 à saber:
I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
30000000000 |
Despesas Correntes |
|
33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
|
33900000000 |
Aplicação Direta |
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339039000000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
TOTAL. ...............................................................................................R$50.000,00
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias de novembro do ano de dois mil e quatro.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO MUNICIPAL
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.