DECRETO Nº 1.882, de 06 de NOVEMBRO de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES SAAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.178, de 20/12/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

 

30000000000

Despesas Correntes

 

33000000000

Outras Despesas Correntes

 

33900000000

Aplicação Direta

 

33909100000

Sentenças Judiciais

50.000,00

 

TOTAL. ...............................................................................................R$50.000,00

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 à saber:

 

I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

 

30000000000

Despesas Correntes

 

33000000000

Outras Despesas Correntes

 

33900000000

Aplicação Direta

 

339039000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

 

TOTAL. ...............................................................................................R$50.000,00

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias de novembro do ano de dois mil e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.