DECRETO Nº 1819, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.178, de 20/12/2023. Decreta

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.531.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta um mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

 

30000000000

Despesas Correntes

 

31000000000

Outras Despesas Correntes

 

31900000000

Aplicação Direta

 

31901100000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

  1.500.000,00

 

1901.1712800692.198 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR

 

30000000000

Despesas Correntes

 

33000000000

Outras Despesas Correntes

 

33900000000

Aplicação Direta

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        1.000,00

 

1901.1712200702.196 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.                                                       

                                                                                            

40000000000

Despesas de Capital

 

44000000000

Investimentos

 

44900000000

Aplicação direta

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

      30.000,00

 

TOTAL. ................................................................................................R$1.531.000,00

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 à saber:

 

I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

                                                                                                                                                    

30000000000

Despesas Correntes

 

31000000000

Outras Despesas Correntes

 

31900000000

Aplicação Direta

 

31900400000

Contratação por Tempo Determinado

     750.000,00

30000000000

Despesas Correntes

 

33900000000

Outras Despesas Correntes

 

33900000000

Aplicação Direta

 

33903300000

Passagens e Despesas com Locomoção

       50.000,00

33903900000

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

         1.000,00

33909300000

Indenizações e Restituições

       50.000,00

 

1901.1712200702.195 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS.                                                       

                                                                                            

40000000000

Despesas de Capital

 

44000000000

Investimentos

 

44900000000

Aplicação direta

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

      200.000,00

 

1901.1712200702.197 – INVERSÕES FINANCEIRAS.                                                       

                                                                                            

40000000000

Despesas de Capital

 

44000000000

Investimentos

 

44900000000

Aplicação direta

 

44906100000

Aquisição de Imóveis

        10.000,00

 

1901.1751200682.199 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ÁGUA.

                                                                                                                                                     

30000000000

Despesas Correntes

 

33000000000

Outras Despesas Correntes

 

33900000000

Aplicação Direta

 

33903000000

Material de Consumo

   470.000,00

 

TOTAL. .................................................................................................R$1.531.000,00

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

                              Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.