DECRETO Nº 1.762, DE 09 DE OUTUBRO de 2024

 

REGULA OS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O MANDATO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23 e 25-A da Constituição do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;

 

CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito de Linhares/ES;

 

CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando atender o interesse da população do Município de Linhares/ES, decreta:

 

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de transição de Governo, ficando facultado ao candidato eleito para o cargo de Prefeito de Linhares/ES manifestar seu interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste Decreto.

 

Parágrafo único. O processo de transição observará os seguintes princípios:

 

I – colaboração entre a atual e a futura administração;

 

II – continuidade dos serviços públicos;

 

III – transparência da gestão;

 

IV – preservação do interesse público.

 

Art. 2º A Equipe de Transição de Governo será integrada por representantes da atual Administração e do Prefeito Eleito, podendo cada parte indicar 4 (quatro) membros, incluído um Coordenador, na forma que segue:

 

I - O Prefeito Eleito deverá indicar seus membros por meio de ofício a ser protocolizado na Prefeitura de Linhares/ES, designando entre eles o Coordenador;

 

II - O Prefeito Municipal, com a indicação dos seguintes representantes, sendo o primeiro deles o Coordenador:

 

a) Procurador-Geral;

b) Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

c) Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

d) Controlador Geral do Município.

 

Art. 3º A Equipe de Transição de que trata o art. 2º deste Decreto terá por objetivo inteirar-se do funcionamento e projetos em andamento de todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal.

 

§ 1º À Equipe de Transição composta nos termos do inciso I do art. 2º caberá obter informações sobre:

 

I - a estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

 

II - as contas públicas;

 

III - os programas e projetos do Município de Linhares/ES.

 

§ 2º As informações deverão ser solicitadas formalmente, pelo Coordenador da equipe do Prefeito eleito ao Coordenador da equipe de Governo.

 

§ 3º O prazo de resposta aos pedidos de informações formulados pela Equipe de Transição não será superior ao estabelecido no art. 11, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.

 

Art. 4º O Município colocará à disposição do Prefeito eleito, para utilização pela Equipe de Transição, sala de reuniões a ser indicada pela Coordenação.

 

Art. 5º As reuniões entre os integrantes da Equipe de Transição, estabelecidos nos incisos I e II do artigo 2º deste Decreto deverão ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

 

Art. 6º Reconhecida a necessidade pela Equipe de Transição, o Prefeito Municipal poderá sugerir normas complementares ao disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.