O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob nº 12.601, de 08/07/2016, o qual requer a aprovação do projeto de loteamento, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 012601/2016, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de Loteamento, denominado “VIVERE PARAÍSO”, neste município de Linhares-ES, de propriedade da HDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, firma de pessoa jurídica, com sede na Avenida Governador Lindenberg, nº 1.200, Apto 202, Edifício Pelicano, Bairro Centro, Linhares - ES, inscrita no CNPJ sob nº 20. 012.626./0001-25, com área total do terreno de 64.720,10m² (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte metros e dez decímetros quadrados), denominada Área 01-A, localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada no lugar Perobas, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 14/2012, de 19/06/2012, com as seguintes características: inicia a descrição deste perímetro pelo leste da referida área, do vértice P1 ao vértice P5 com distância de 56,06m, confrontando neste trecho com Conquista Construções Ltda, deste, segue lado sul, do vértice P5 ao vértice P6 com distância de 7,50m confrontando neste trecho com Área 01-B, deste, segue pelo lado leste, do vértice P6 ao vértice P7 com distância de 259,98m, confrontando neste trecho com Área 01-B; deste segue pelo lado sul do vértice P7 ao vértice P3 com distância de 191,92m confrontando neste trecho com Avenida Neyda Durão Frasson; deste, segue pelo lado oeste e do vértice P3 ao vértice P4 com distância de 348,50m, confrontando neste trecho com Gustavo Rigoni; deste, segue pelo lado norte do vértice P4 ao vértice P5 com distância de 22,31m, e do vértice P5 ao vértice P1 com distância de 179,26m, confrontando nestes trechos com Lúcia Maria Marreiro Azevedo Lima, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares – ES sob matrícula nº 43.517.
Art. 2º O Loteamento ora aprovado compõe-se de 65 (sessenta e cinco) lotes, distribuídos em 04 (quatro) quadras privativas.
Art. 3º O parcelamento do solo apresenta a especificação seguinte:
I – Área Total do Terreno de 64.720,10m² (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte metros e dez decímetros quadrados);
II – Área Total Privativa de 41.031,24m² (quarenta e um mil, trinta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados);
III – Área Total de Equipamento Público Comunitário de 3.249,70m² (três mil, duzentos e quarenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), denominado Equipamento Comunitário 01;
IV – Área Total de Espaços Livres de Uso Público de 6.472,94m² (sei mil, quatrocentos e setenta e dois metros e noventa e quatro decímetros quadrados), denominada como ELUP;
V – Área Total de Sistema Viário de 13.966,22m² (treze mil, novecentos e sessenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados).
Art. 4º As áreas referidas nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizam 23.688,86m² (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), que passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da lei 6.766/79 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Fica sem efeito a aprovação de que trata o art. 1º, se não for outorgado pelo proprietário do loteamento no prazo de Lei, a escritura de doação a esta municipalidade, das áreas livres, conjugada com área de equipamentos comunitários e áreas ocupadas por ruas, mencionadas no caput deste artigo.
Art. 5º Para a execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, indicadas no § 4º e § 6º do art. 37, da Lei Complementar nº 14/2012, e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, o loteador oferecerá garantia hipotecária gravada sob os lotes indicados no anexo único deste decreto na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 14/2012.
Art. 6º Os lotes prestados em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações constantes do termo de compromisso, cujo documento constitui o anexo único deste decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no Município no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para proceder à inscrição do loteamento no Cartório Geral de Imóveis, sob pena caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal de nº 6.766/79 e suas alterações.
Parágrafo único. Ao requerer o registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.
Art. 8º Para execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, definidas como implantação das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros, confecção e locação das placas dos logradouros, pavimentação das vias, implantação das redes de abastecimento de água, rede coletora e tratamento de esgoto sanitário e rede elétrica, rede de drenagem de águas pluviais e obras de escoamento das águas pluviais fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da vigência deste Decreto.
Art. 9º Fica o proprietário do Loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área loteada as seguintes observações: “O adquirente do imóvel fica cientificado que a responsabilidade de implantação das obras de infraestrutura do Loteamento é exclusiva do proprietário do Loteamento”.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Pelo presente instrumento de Termo de Compromisso a signatária, HDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, firma de pessoa jurídica, com sede na Avenida Governador Lindenberg, nº 1.200, Apto 202, Edifício Pelicano, Bairro Centro, Linhares - ES, inscrita no CNPJ sob nº 20.012.626./0001-25, com área total do terreno de 64.720,10m² (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte metros e dez decímetros quadrados), denominada Área 01-A, localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada no lugar Perobas, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 14/2012, de 19/06/2012, com as seguintes características: inicia a descrição deste perímetro pelo leste da referida área, do vértice P1 ao vértice P5 com distância de 56,06m, confrontando neste trecho com Conquista Construções Ltda, deste, segue lado sul, d vértice P5 ao vértice P6 com distância de 7,50m confrontando neste trecho com Área 01-B, deste, segue pelo lado leste, do vértice P6 ao vértice P7 com distância de 259,98m, confrontando neste trecho com Área 01-B; deste segue pelo lado sul do vértice P7 ao vértice P3 com distância de 191,92m confrontando neste trecho com Avenida Neyda Durão Frasson; deste, segue pelo lado oeste e do vértice P3 ao vértice P4 com distância de 348,50m, confrontando neste trecho com Gustavo Rigoni; deste, segue pelo lado norte do vértice P4 ao vértice P5 com distância de 22,31m, e do vértice P5 ao vértice P1 com distância de 179,26m, confrontando nestes trechos com Lúcia Maria Marreiro Azevedo Lima, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares – ES sob matrícula nº 43.517, composto de 65 (sessenta e cinco) lotes, distribuídos em 04 (quatro) quadras privativas.
As obrigações decorrentes da Lei Municipal n° 14 de 19/06/2012, e Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, que o signatário propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do município:
a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros – as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial adjacente, respeitando a Seção II, da Lei de parcelamento do solo local;
b) Rede de Esgoto – toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário, de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;
c) Rede de Água Potável – toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;
d) Rede de Água Pluvial – toda a rede de água pluvial interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;
e) Pavimentação – toda a área definida como via pública, interna ao loteamento, será custeada e construída pelo signatário, de acordo com o projeto aprovado pelo Município;
f) Rede Elétrica – toda rede elétrica interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário de acordo com o projeto aprovado pela ESCELSA, inclusive a de iluminação pública;
g) Placas de Logradouros – todas as placas de denominação de logradouros serão fornecidas pelo signatário assim como dispõe o § 6º do art. 37 da LC nº 014/2012, alterada pela Lei Municipal nº 27/2014.
O prazo para a conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “g” será de 04 (quatro) anos, a contar a partir da vigência deste Decreto.
Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares, dos lotes abaixo citados, totalizando percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) da área útil do loteamento, perfazendo um total de 16.435,46m² (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e quarenta e seis decímetros quadrados) de área, na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da LC nº 14 de 2012, assim descritos:
• Quadra “01”: lotes 03 e 05, totalizando 02 (dois) lotes e área de 1.296,00m² (um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados);
• Quadra “02”: lotes 03, 06 a 10, 14 a 18, 20 e 23, totalizando 13 (treze) lotes e área de 8.284,25m² (oito mil, duzentos e oitenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados);
• Quadra “03”: lotes 07 a 10, 15 a 17 e lote 20, totalizando 08 (oito) lotes e área de 5.041,86m² (cinco mil, quarenta e um metros e oitenta e seis decímetros quadrados);
• Quadra “04”: lotes 04 a 06, totalizando 03 (três) lotes e área de 1.813,35m² (um mil, oitocentos e treze metros e trinta e cinco decímetros quadrados).
Os lotes caucionados, objeto da Escritura Pública de Garantia Hipoteca, poderão ser liberados na medida em que as obras de infraestrutura forem implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do Município.
Fica eleito o foro da Comarca de Linhares – ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.
E, dando cumprimento às determinações legais vigentes, assina o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.
Linhares-ES, 02 de fevereiro de 2022.