DECRETO Nº 173, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, com exceção dos serviços essenciais, que não admitam paralisação.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com suas conveniências funcionais.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.