DECRETO N° 1.725, DE 28 DE dezembro DE 2022

 

ANULA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO DE  2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar., decreta:

 

Art. 1° Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar, que totaliza o valor de R$ 239.338,53 (Duzentos e Trinta e Nove Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos) do exercício de 2021, nos valores descritos nas Listagens em Anexo.

 

UNIDADES GESTORAS

VALOR R$

Fundo Municipal de Assistência Social

75.150,00

Empenho 311/2021 - Centro Linharense de Amigos do Menor - CLAM

13.500,00

Empenho 470/2021 - Lar da Fraternidade de Linhares

61.650,00

Fundo Municipal de Saúde

164.188.53

Empenho 533/2021 - Consórcio Público da Região Polinorte

145.869,31

Empenho 4693/2021 - Elo Locações e Serviços Eireli Me

11.474,72

Empenho 4694/2021 - Elo Locações e Serviços Eireli Me

6.844,50

TOTAL

239.338,53

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em Quinze de Agosto de Dois Mil e Vinte e Dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.