ANULA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar., decreta:
Art. 1° Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar, que totaliza o valor de R$ 239.338,53 (Duzentos e Trinta e Nove Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos) do exercício de 2021, nos valores descritos nas Listagens em Anexo.
UNIDADES GESTORAS |
VALOR R$ |
Fundo Municipal de Assistência Social |
75.150,00 |
Empenho 311/2021 - Centro Linharense de Amigos do Menor - CLAM |
13.500,00 |
Empenho 470/2021 - Lar da Fraternidade de Linhares |
61.650,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
164.188.53 |
Empenho 533/2021 - Consórcio Público da Região Polinorte |
145.869,31 |
Empenho 4693/2021 - Elo Locações e Serviços Eireli Me |
11.474,72 |
Empenho 4694/2021 - Elo Locações e Serviços Eireli Me |
6.844,50 |
TOTAL |
239.338,53 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em Quinze de Agosto de Dois Mil e Vinte e Dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria, Data Supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.