O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.178, de 20/12/2023. Decreta
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
1901.1712200702.194 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33909100000 |
Sentenças Judiciais |
300.000,00 |
TOTAL......................................................................................................R$300.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 à saber:
I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
1901.1751200682.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ESGOTO.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
TOTAL. .....................................................................................................R$300.000,00
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.