O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 58, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos Art. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os gastos do Município com a efetiva arrecadação de receitas, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a programação financeira, conforme previsto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.178, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do Exercício Financeiro de 2024 e limitação das despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo o Controle Interno e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento exercerem mutuamente naquilo que lhe for competente, a coordenação e orientação das normas e informações técnicas e verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais.
Art. 2º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, consoante a Lei Municipal nº 4.178, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Linhares, para o exercício 2024.
§ 1º Integram este Decreto:
I - Anexo I — que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada no orçamento do exercício financeiro de 2024 em metas bimestrais de arrecadação em atendimento ao Art. 13 da Lei 101/2000 (LRF);
II - Anexo II — que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso por Órgão, com base nas metas bimestrais de arrecadação constantes no Anexo I;
III - Anexo III — Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal por Órgão.
§ 2º As metas bimestrais de arrecadação da receita, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
§ 3º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderá ser autorizada a liberação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas, mediante análise e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º As dotações de outras Despesas Correntes (custeio) e Investimentos aprovados na Lei Municipal nº 4.178, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, da fonte de recursos Ordinários do tesouro Municipal, ficam liberadas para empenho em sua totalidade.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, autorizada a bloquear as dotações orçamentárias sempre que houver necessidade de equilibrar receita/despesa.
Art. 5º As Secretarias Municipais deverão solicitar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, priorizando as despesas com contratos de despesas continuadas já assumidas.
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo deverão ser empenhadas no montante de recursos necessários a respectiva vigência contratual durante o exercício financeiro de 2024.
Art. 6º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 7º Os investimentos deverão estar alinhados com as orientações estratégicas do Governo Municipal, (PPA), para o exercício 2022-2025.
Art. 8º Os Secretários Municipais são responsáveis, na execução orçamentária e financeira dos valores estabelecidos neste decreto, pela observância do cumprimento de todas as disposições legais contidas na lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Municipal nº 4.147, de 24 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento poderá estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 10 A programação financeira estabelecida neste decreto será acompanhada periodicamente e reavaliada caso as receitas não se realizem conforme o previsto no Anexo I, II e III.
Art. 11 As disposições deste Decreto aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e da Administração Indireta.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.