DECRETO Nº 1602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012 (segunda-feira), com exceção dos serviços essenciais, que não admitem paralisação, bem como a Procuradoria Geral do Município, Departamento Municipal Administrativo Financeiro da Secretaria de Finanças (Tesouraria), Departamento Municipal de Contabilidade, Departamento Municipal de Execução Orçamentária, Departamento Municipal de Licitação e Compras, Departamento Municipal de Contratos e Convênios, Departamento Municipal de Sistemas e Informática, e Divisão Geral de Patrimônio e Almoxarifado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.