O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012 (segunda-feira), com exceção dos serviços essenciais, que não admitem paralisação, bem como a Procuradoria Geral do Município, Departamento Municipal Administrativo Financeiro da Secretaria de Finanças (Tesouraria), Departamento Municipal de Contabilidade, Departamento Municipal de Execução Orçamentária, Departamento Municipal de Licitação e Compras, Departamento Municipal de Contratos e Convênios, Departamento Municipal de Sistemas e Informática, e Divisão Geral de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.