DECRETO Nº 1601, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Aprova o Loteamento denominado “Residencial Jardins dos Lagos”, situado no Distrito Sede deste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o Nº 04224/2012, o qual requer a aprovação do projeto de loteamento.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo Nº 04224/2012, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento residencial, denominado “RESIDENCIAL JARDINS DOS LAGOS”, neste município de Linhares-ES, de propriedade de RESIDENCIAL JARDINS DOS LAGOS SPE S/A, pessoa jurídica, com sede na Av. João Felipe Calmon, 1.098, sala 08, centro, Linhares/ES, inscrita no CNPJ: 11.437.708/0001-20, neste ato representado por ANTONIO BONATTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 381.985 SSP e CPF: 525.965.757-87, com área total de 712.547,29 m2 (setecentos e doze mil, quinhentos e quarenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), situado nos lugares denominados Fazenda Sossego e Lagoa do Testa, Distrito Sede deste Município, confrontando-se por seus diversos lados com Norte - Área Remanescente (Residencial Jardins dos Lagos SPE S/A); Sul - Área Remanescente (Residencial Jardins dos Lagos SPE S/A) e Estrada Municipal (que dá acesso a Rodovia Paulo Pereira Gomes - ES248, de acordo com matricula 31.009, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis), Leste - Lagoa das Piabas e a Oeste - Lagoa do Meio, nos termos da matricula 35.484, constante no Registro Geral Livro nº 02, de 13 de Dezembro de 2012, em conformidade com a Lei Federal Nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela lei 9.785/99, e Lei Municipal Nº 14/2012, de 19/06/2012.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado compõe-se de 579 (quinhentos e setenta e nove) lotes, distribuídos em 33 (trinta e tres) quadras.

 

Art. 3º O parcelamento do solo apresenta a especificação seguinte:

 

I - Área total de 712.547,29 m2 (setecentos e doze mil, quinhentos e quarenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados);

 

II - Área loteada de 260.303,54 m2 (duzentos e sessenta mil, trezentos e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

 

III - Área de equipamentos comunitários de 92.191,66 m2 (noventa e dois mil, cento e noventa e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados);

 

IV - Área do sistema viário de 175.174,62 m2 (cento e setenta e cinco mil, cento e setenta e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados);

 

V - Área de espaço livre de uso público de 39.340,62 m2 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta metros e sessenta e dois decímetros quadrados);

 

VI - Faixas Sanitárias de 6.893,84 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e três metros e oitenta e quatros decímetros quadrados);

 

VII - Equipamento Público Urbano de 1.892,07 m2 (hum mil, oitocentos e noventa e dois metros e sete decímetros quadrados);

 

VIII - Área Remanescente de 38.258,44 m2 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

 

IX - Área de Preservação Permanente de 98.492,50 m2 (noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

Art. 4º As áreas referidas nos incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo anterior, totalizando 315.492,81 m2 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e dois metros e oitenta e um decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio deste município de Linhares, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da lei 6.766/79 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Para execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, indicadas no § 4º e no § 6º do art. 37, da Lei Complementar nº 014/2012 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, o loteador oferecerá garantia hipotecária gravada sob seguintes imóveis num total de 232 lotes: quadra G1 (lotes de 01 a 24), quadra H1 (lotes de 01 a 25), quadra O1 (lotes de 01 a 20), quadra R1 (lotes de 01 a 27), quadra T1 (lotes de 01 a 27), quadra U1 (lotes de 01 a 24), quadra V1 (lotes de 01 a 26), quadra Y1 (lotes de 01 a 19), quadra A2 (lotes de 01 a 19), quadra B2 (lotes de 01 a 21), na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 012/2012.

 

Art. 6º Os lotes prestados em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único deste Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no Municipio no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 7º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para proceder a inscrição do loteamento no Cartório Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. Ao requerer o registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, obedecidas às normas do art. 19, especialmente de ser § 5º.

 

Art. 8º Para execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, definidas como implantação de vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros, pavimentação das vias, implantação das redes de abastecimento de água, rede coletora e tratamento de esgoto sanitário e rede elétrica, rede de drenagem de águas pluviais, obras de escoamentos das águas pluviais, fica estipulado o prazo máximo de 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da vigência desse Decreto.

 

Art. 9º Fica o proprietário do loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área loteada a seguinte observação: “O adquirente do imóvel fica cientificado que a responsabilidade de implantação das obras de infraestrutura do loteamento é exclusiva do proprietário do loteamento”.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Urbanos


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA

URBANISTICA DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDINS DOS LAGOS”

 

Pelo presente Termo de Compromisso o signatário, RESIDENCIAL JARDINS DOS LAGOS SPE S/A, pessoa jurídica, com sede na Av João Felipe Calmon, 1.098, sala 08, centro, Linhares/ES, inscrita no CNPJ: 11.437.708/0001-20, neste ato representado por ANTONIO BONATTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 381.985 SSP e CPF: 525.965.757-87, adiante assinado, assume o compromisso formal de realizar, por sua conta e .risco, todas as obras de urbanização do loteamento “RESIDENCIAL JARDINS DOS LAGOS”, com área total de 712.547,29 m2 (setecentos e doze mil, quinhentos e quarenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), situado nos lugares denominados Fazenda Sossego e Lagoa do Testa, Distrito Sede deste Município, confrontando-se por seus diversos lados com Norte - Área Remanescente (Residencial Jardins dos Lagos SPE S/A); Sul - Área Remanescente (Residencial Jardins dos Lagos SPE S/A) e Estrada Municipal (que dá acesso a Rodovia Paulo Pereira Gomes - ES248, de acordo com matricula 31.009, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis), Leste - Lagoa das Piabas e a Oeste - Lagoa do Meio, nos termos da matricula 35.484, constante no Registro Geral Livro nº 02, de 13 de Dezembro de 2012, em conformidade com a Lei Federal Nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela lei 9.785/99, e Lei Municipal Nº 14/2012, de 19/06/2012.

 

As obrigações decorrentes da Lei nº14, de 19 de junho de 2012, e Lei Federal nº6766, de 19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo descriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do Município:

 

a) Abertura das vias de loteamento, demarcação dos lotes, quadras de logradouros - as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial adjacente, na forma dos arts. 19 a 22 da Lei Complementar nº14/2012;

 

b) Rede de esgoto - toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;

 

c) Rede de água potável - toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;

d) Rede de água pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao loteamento, será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pelo município;

 

e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pelo município, inclusive o trecho de acesso à Rodovia “Paulo Pereira Gomes”;

 

f) Rede elétrica - toda a rede elétrica interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pela ESCELSA, inclusive a de iluminação pública.

 

O prazo máximo para a conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “f” será de 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da publicação do decreto de aprovação do loteamento.

 

Todas as obras de infraestrutura do loteamento, assim como as áreas verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre de uso comum do povo serão transferidas ao Município gratuitamente e sem qualquer ônus.

 

Para garantia das obrigações constantes do presente Termo de Compromisso, o signatário propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares, dos lotes abaixo citados, totalizando o percentual de 40% (quarenta por cento) da área útil do loteamento, na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº14/2012.

 

- Quadra G1 (lotes de 01 a 24)

- Quadra H1 (lotes de 01 a 25)

- Quadra O1 (lotes de 01 a 20)

- Quadra R1 (lotes de 01 a 27)

- Quadra T1 (lotes de 01 a 27)

- Quadra U1 (lotes de 01 a 24)

- Quadra V1 (lotes de 01 a 26)

- Quadra Y1 (lotes de 01 a 19)

- Quadra A2 (lotes de 01 a 19)

- Quadra B2 (lotes de 01 a 21)

 

Os lotes dados em garantia mediante instrumento de Escritura Pública de Garantia Hipotecária, poderão ser liberados na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do Município.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.

 

E, dando como cumprimento às determinações legais vigente, assina o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.

 

Linhares-ES, 26 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO BONATTO

CPF: 525.965.757-87

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.