DECRETO Nº 1.594, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Estabelece os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo para Profissionais Liberais para o exercício de 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o artigo 22, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos para o exercício 2024, os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo, conforme discriminação do Anexo I.

 

§ 1° As sociedades uniprofissionais, cuja receita bruta no exercício 2023 tenha sido de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), serão tributadas de acordo com o montante estabelecido para a sua respectiva classe profissional.

 

§ 2° As sociedades uniprofissionais, cuja receita bruta no exercício 2023 tenha sido de superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), serão tributadas pelo dobro do montante estabelecido para a sua respectiva classe profissional.

 

§ 3° Os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo, poderão ser divididos em até 6 (seis) parcelas fixas e iguais, concedendo-se um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, caso o contribuinte opte pelo recolhimento integral em cota única.

 

VENCIMENTO DA COTA ÚNICA       29/02/2024

 

PAGAMENTO PARCELADO:

 

1ª parcela ............................................          29/02/2024

2ª parcela ............................................          28/03/2024

3ª parcela ............................................          30/04/2024

4ª parcela ............................................          31/05/2024

5ª parcela ............................................          28/06/2024

6ª parcela ............................................          31/07/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

Bruno Margotto Marianelli

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Saulo Rodrigues Meirelles

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

VALORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) FIXO, A PARTIR DE 01/01/2024

 

ATIVIDADE PROFISSIONAL

VALOR (R$)

1

Barbeiros

623,27

2

Taxistas

623,27

3

Despachantes

779,09

4

Esteticistas

779,09

5

Demais Profissionais cujo labor não depende de regulamentação de classe

779,09

6

Administradores

934,91

7

Advogados

934,91

8

Agrimensores

934,91

9

Arquitetos

934,91

10

Biólogos

934,91

11

Cabeleireiros

934,91

12

Engenheiros

934,91

13

Engenheiros agrônomos

934,91

14

Geólogos

934,91

15

Jornalistas

934,91

16

Nutricionistas

934,91

17

Protéticos

934,91

18

Químicos

934,91

19

Zootecnistas

934,91

20

Demais profissionais cujo labor dependa de regulamentação de classe

934,91

21

Enfermeiros

1.090,72

22

Contadores e técnicos em contabilidade

1.260,09

23

Fisioterapeutas

1.260,09

24

Fonoaudiólogos

1.260,09

25

Médicos veterinários

1.260,09

26

Odontólogos

1.260,09

27

Psicólogos

1.260,09

28

Terapeutas

1.260,09

29

Bioquímicos

1.558,16

30

Farmacêuticos

1.558,16

31

Médicos

1.558,16