O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o que dispõe o artigo 71, da Lei Complementar nº 10, de 23/12/2011, decreta:
Art. 1º Fica atualizada a Unidade de Referência do Município de Linhares (URML) para o exercício de 2024, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – (IPCA), no percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no valor de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.