O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/05/2024.
Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.
Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:
PAGAMENTO PARCELADO:
1ª parcela ............................................ 07/05/2024
2ª parcela ............................................ 07/06/2024
3ª parcela ............................................ 08/07/2024
4ª parcela ............................................ 07/08/2024
5ª parcela ............................................ 09/09/2024
6ª parcela ............................................ 07/10/2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.