DECRETO Nº 1.591, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Regulamenta o prazo de pagamento do IPTU do exercício de 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/05/2024.

 

Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.

 

Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:

 

PAGAMENTO PARCELADO:

 

1ª parcela ............................................          07/05/2024

2ª parcela ............................................          07/06/2024

3ª parcela ............................................          08/07/2024

4ª parcela ............................................          07/08/2024

5ª parcela ............................................          09/09/2024

6ª parcela ............................................          07/10/2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

Bruno Margotto Marianelli

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Saulo Rodrigues Meirelles

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.