DECRETO Nº 1591, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.150/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012 a importância de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) nas seguintes dotações:

 

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

01

2101.1236400112.155.331900400000

MANUNTENÇÃO FACELI

CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO

1101

200.000,00

 

 

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos. Anulação Dotação R$ 200.000,00(duzentos mil reais) nas seguintes dotações:

 

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

14

2101.1236400112.155.344905200000

MANUNTENÇÃO FACELI

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1101

200.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 17(dezessete) de dezembro de 2012.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.