O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.150/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012 a importância de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) nas seguintes dotações:
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
01 |
2101.1236400112.155.331900400000 |
MANUNTENÇÃO FACELI CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO |
1101 |
200.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos. Anulação Dotação R$ 200.000,00(duzentos mil reais) nas seguintes dotações:
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
14 |
2101.1236400112.155.344905200000 |
MANUNTENÇÃO FACELI EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1101 |
200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 17(dezessete) de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.