DECRETO Nº 1.583, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1.171, DE 05/09/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município de Linhares; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2 do Decreto nº 1.171 de 05 de setembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovada anualmente por meio de relatório e documentos, os quais devem ser apresentados pelo beneficiário nos autos do processo 9974/2021 até 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.