O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2012 (segunda-feira), véspera do NATAL, com exceção dos serviços essenciais, que não admitem paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.